
A Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pela lei N° 6938, traz como um de seus instrumentos o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar significativa degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso1.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três fases2:
Oferecemos suporte tanto à checagem da situação legal da empresa quanto à adequação da mesma segundo a legislação ambiental. Esses procedimentos são realizados através de consultas, preenchimento de formulários e envio da documentação pertinente aos respectivos órgãos ambientais, como DAIA, CETESB, IBAMA, DAEE, DUSM e DEPRN – os dois últimos foram recentemente incorporados à nova CETESB.
As licenças ambientais poderão ser expedidas pelo orgão ambiental competente de maneira isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. No estado de São Paulo, o órgão responsável por emitir as licenças ambientais é a Cetesb.
Notas:
[1] Resolução Conama 237/1997, Art.1°, Inciso I
[2] Resolução Conama 237/1997, Art.8°